quarta-feira, 24 de setembro de 2014

REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS




Entre as mais diferentes formas de remuneração - bônus gerenciais comissão, gratificação, premiação esta a participação nos lucros e/ou resultados da empresa.

Participação nos lucros utiliza-se dos próprios ganhos da empresa, ou seja, divide-se com os funcionários uma parte dos lucros que foi gerado em determinado período.

Remuneração por resultados e vinculada das metas estabelecidas e antes e mensuráveis.

De acordo com PONTES (2011, p.391) para se obter um trabalho coeso, direcionado ao esforço coletivo e preciso oferecer responsabilidades em equipe e recompensar esse esforço, discutindo os objetivos e metas a serem alcançadas.

No entanto ele afirma que as empresas requerem trabalho em equipe, premiando de forma individual, pois incentivando a equipe a ”andar juntos” na mesma direção é possível através de programas que despertem o espírito da equipe trazendo aos colaboradores a responsabilidade do sucesso da empresa, dessa forma ganha a empresa e o colaborador.

Pronunciado em 1946, provisória em 1994(Lei 10.101/2000) a (P.L.R.) partilha com os funcionários, ganho em cima dos lucros e resultados da empresa. A P.L.R. é concedida aos colaboradores com intervalo de seis ou doze meses, pois a legislação proíbe que a participação por lucros ou resultados substitua o salário, a comissão, o bônus ou outras formas de premiações.

ALGUNS RESULTADOS DA IMPLANTAÇÂO DA P.L.R.
ü  Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa.
ü  Gerar melhores resultados organizacionais através de parceiros entre empresa e funcionários.
ü  Recompensar os colaboradores pela superação e performance aplicada na busca dos resultados organizacionais.
ü  E isento de tributações (FGTS, INSS e IR) – a isenção do IR e para valores recebidos a titulo de PLR ate R$ 270,00 a partir deste valor e tributado com base na tabela constante do anexo da Lei 10.101/2000. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm)

ü  A idéia tem a origem de que o Estado tinha interesse em repartir os lucros da empresa por meios de impostos, devendo também obter uma forma de se assegurar à mesma participação a quem ajudou a empresa a ter resultados.







Daniela da Silva
Jamile Sousa
Liliane Neves
Nelida Moreira
Tatielly Rangel






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